João Trindade
As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudarão a partir do dia 1º de janeiro de 2022. As condições mínimas para obter o benefício ocorrem todo ano, desde que a Emenda Constitucional 103, que instituiu a Reforma da previdência entrou em vigor, em novembro de 2019.
As alterações aconteceram em três das regras de transição: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para obter a aposentadoria por idade. As regras que exigem pedágio de 50 ou 100% do tempo que faltava para obter o benefício na data da publicação da lei que instituiu a Reforma não sofrem alteração.
As medidas também não afetam os profissionais que entraram no mercado de trabalho a partir de novembro de 2019, celetistas ou autônomos que contribuem com a Previdência. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Para o trabalhador com carteira assinada, um dos principais impactos é na idade mínima das mulheres para ter o benefício por idade. A exigência, a partir de 1º de janeiro é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a segurada que tiver 61 anos.
Antes da reforma, no entanto, as mulheres se aposentavam com 60 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou: aposentam-se ao completarem 65 anos de idade.
Na regra de transição por pontos, consegue, a partir de 1º de janeiro, a aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos no caso dos homens. É preciso ter no mínimo 30 anos de pagamentos ao Instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.
Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022. São necessários 30 anos de contribuição ao INSS, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos e 57 anos, respectivamente.
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