João Trindade – Advogado
Honorários de advogado
A maioria das pessoas tem, infelizmente, uma mentalidade de o que advogado só recebe os honorários se “ganhar a causa”.
É de se perguntar: Quando você contrata um médico para fazer uma operação, só paga se ficar bom, se a operação for bem sucedida? Claro que não!… Por que, então, achar que o advogado só tem direito de receber pelo trabalho dele “se ganhar a causa”?
Vamos explicar como funcionam os honorários de advogado:
Existem dois tipos de contrato:
1.Contrato padrão:
Você contrata o advogado por um valor X e ele já recebe os honorários (cuja modalidade de pagamento pode e deve ser negociada), independentemente de “ganhar”, ou não, a causa. Exemplos: Ações de divórcio, despejo, etc.
2.Contrato de risco
Nesse, sim: o advogado só ganha se o constituinte dele receber alguma coisa. O maior exemplo desse tipo de contrato são as Ações trabalhistas, nas quais o advogado receberá 30% do que o Constituinte dele receber, na condenação da outra parte, ou se houver acordo. Outro exemplo são as Ações de indenização por dano moral ou material, em que o advogado ganha 20% do que o Constituinte dele conseguir na Justiça.
HONORÁRIOS SUCUMBENTES
Há, também, os honorários sucumbentes. Nesses, o advogado da parte vencedora receberá, independentemente do contrato firmado pelo constituinte, de 10 a 20%, pagos pela parte que perdeu a Ação.
Em outras palavras: Quem perde paga os dois advogados: o dele e o da parte vencedora.
Por isso, é preciso ter cautela antes de ingressar com uma Ação na Justiça. Será que você não vai perder e pagar, além do seu advogado, o da outra parte? Só entre com uma demanda (Ação) se realmente estiver convicto de que seu direito é bom… Para isso, é fundamental, antes de qualquer decisão, procurar um bom advogado, que lhe transmita confiança e tenha profundo respeito e zelo pela profissão.
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