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Doenças e a aposentadoria por invalidez

 

João Trindade – Advogado

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a trabalhadores que se tornem incapazes de exercer as atividades laborais, em decorrência de doença ou acidente que gere incapacidade total e permanente.

Aposentadoria por invalidez – requisitos


Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o(a) trabalhador(a) deve ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. É necessário ser comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A incapacidade permanente impossibilita o(a) trabalhador(a) de voltar ao trabalho, definitivamente.
Nesse caso, ele(a) deve passar por uma perícia médica do INSS, para ser avaliada a extensão da incapacidade. O laudo pericial emitido pelo Instituto é determinante para a concessão do benefício. O perito médico do Instituto irá verificar se o trabalhador não tem condições de exercer qualquer atividade laboral ou de se reabilitar para qualquer outro tipo.

Carência
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS, para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o(a) segurado(a) deve ter pelo menos 12 contribuições mensais, para ter direito, conforme já foi dito anteriormente.

Qualidade de segurado
O(a) trabalhador(a) deve ter a qualidade de segurado, no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou recebendo algum benefício previdenciário.

Como requerer a aposentadoria por invalidez
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve agendar a perícia médica pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 do Instituto. Seja pelo aplicativo, seja pela ligação, o segurado saberá o local, dia e hora que deverá comparecer no Instituto, para a realização da perícia.
É necessário apresentar os documentos médicos (atestados, relatórios, exames médicos) e os documentos pessoais, para dar entrada no pedido; além da Carteira de Trabalho ou Carnês de Contribuição.
Em caso de negativa do benefício, é possível entrar com recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da decisão do INSS. O recurso deve ser apresentado no próprio INSS e o(a) trabalhador(a) poderá acrescentar novos documentos e laudos médicos, para reforçar seu pedido.
Caso o benefício seja concedido, ele(a) receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária em que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário, após receber o primeiro pagamento, pode alterar a agência bancária de recebimento.

Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

As doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez podem variar, de acordo com o grau e a incapacidade causada por alguma delas. O INSS leva em consideração, para conceder a aposentadoria por invalidez, a incapacidade permanente, causada devido à doença. Portanto, não basta apenas ter a doença, mas sim a incapacidade permanente ser causada por ela.

Algumas doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez

1. Tuberculose ativa
A tuberculose ativa (CID10 – A15) é uma doença infecciosa causada pelo bacilo Mycobacterium tuberculosis, que afeta principalmente os pulmões. Em casos de tuberculose ativa comprovada, o(a) trabalhador(a) pode ter direito à aposentadoria por invalidez, dispensando, inclusive, o período de carência mínimo de 12 contribuições.

2. Alienação mental
A alienação mental (os CIDs das doenças podem variar muito), também conhecida como transtorno mental, abrange uma série de problemas psiquiátricos que afetam o funcionamento cognitivo e o comportamento emocional do indivíduo.
Entre os transtornos mentais que podem dar direito à aposentadoria por invalidez estão a esquizofrenia; o transtorno bipolar; a depressão grave; Demência de doença de Alzheimer; Demência da Doença de Pick; Retardamento mental grave, etc.

3. Hanseníase
A hanseníase (CID10 – A30) era conhecida, antigamente, como lepra. É uma doença crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Afeta a pele, os olhos, os nervos periféricos, as mucosas do nariz e trato respiratório.

4. Esclerose múltipla
A esclerose múltipla (CID10 – G35) é uma doença crônica, potencialmente incapacitante, que afeta o sistema nervoso central e a medula espinhal, causando danos à mielina, substância que reveste as fibras nervosas, dificultando a comunicação entre o cérebro e o corpo.
Essa condição de saúde pode resultar em problemas de coordenação motora, equilíbrio, fadiga intensa, fraqueza muscular e dificuldades cognitivas.

5. Hepatopatia grave
As hepatopatias graves (CIDs-10 de K70 a K77) compreendem diversas doenças do fígado, como hepatites crônicas, insuficiência hepática, cirrose hepática, entre outras. Quando tais doenças atingem um estágio avançado e comprometem a capacidade de trabalho do indivíduo de forma irreversível, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida pelo INSS.

6. Cegueira
A cegueira irreversível ou cegueira total (CID10 H54) de ambos os olhos também pode garantir o direito à aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário que o (a) trabalhador (a) comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de exames e laudos médicos e a incapacidade seja confirmada pela perícia do INSS.

7. Neoplasia maligna
A neoplasia maligna, doença mais conhecida como câncer, é uma doença que se caracteriza pelo crescimento descontrolado e rápido de células malignas. Dependendo do tipo de câncer e do estágio, é possível obter a aposentadoria por invalidez; isso porque o tratamento e os efeitos colaterais podem afetar, significativamente, a capacidade de trabalho.