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Direitos e deveres do inquilino

João Trindade – Advogado

Você pretende alugar um imóvel, seja você locador (o dono) ou locatário (o inquilino)? Então, antes de assinar o contrato é preciso conhecer bem a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). O texto legal contém, no entanto, alguns termos muito técnicos, o que pode gerar dúvidas entre as partes.

Vamos, nesta coluna, falar dos direitos e deveres do inquilino, o que já proporciona conhecer, por inversão, os direitos e deveres do locador.

DIREITOS DO INQUILINO

As partes são livres para negociar direitos e deveres do contrato de locação, desde que não firam a lei; porém, é preciso conhecer bem quais são os direitos do inquilino que não podem ser retirados, nem alterados.

A seguir, citamos cinco dos mais importantes:

  1. Direito de preferênciana aquisição do imóvel, pelo prazo de 30 dias, nas mesmas condições da oferta, quando o locador colocar à venda;
  2. direito de encerrar o contrato antes do prazo, pagando a multa contratual;
  3. em caso de falecimento do inquilino,direito de transmitir aos sucessores o contrato de locação;
  4. direito de ajuizar ação pedindo a revisão do aluguel;
  5. em caso de aluguel não residencial (“aluguel comercial”), direito a ajuizar ação renovatória do aluguel.

Porém chamamos atenção para o seguinte: somente o inquilino pode encerrar o contrato antes do prazo determinado, mediante o pagamento da multa. Para o locador, há outras regras especiais para retomar o imóvel antes do fim do contrato, mas isso é tema para outra coluna.

DEVERES DO INQUILINO

Além dos deveres indicados no contrato e no Artigo 23 da Lei do Inquilinato, o inquilino possui outros que, se não forem cumpridos, darão direito ao Locador de retomar o imóvel.

Vejamos os cinco mais importantes:

  1. Informar ao locador sobre qualquer alteraçãona situação dos fiadores;
  2. indicar ao locador uma nova forma de garantia, sempre que necessário, nos termos da lei;
  3. permitir que o locador realizevistorias agendadas no imóvel;

(Perceba-se que para fazer a vistoria tem que haver uma combinação prévia; não pode o locador chegar lá na hora e no dia que quiser);

  1. permitir que o locador faça visitações agendadasno imóvel quando colocá-lo à venda;

(Note-se que o locador não pode autorizar alguém a “ver” o imóvel a qualquer hora, para comprá-lo, sem o agendamento com o inquilino);

  1. permitir a entrada do locador no imóvel para a realização de reparos urgentes.

Caso o inquilino não cumpra com os deveres, terá cometido uma grave infração, que poderá resultar em multa ou até numa ação de despejo.

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