João Trindade – Advogado
O(a) leitor(a) certamente já ouviu falar em Nélson Carneiro, lendário senador autor do projeto da Lei do Divórcio no Brasil, em 1977.
Apesar de haver feito um bem enorme à sociedade brasileira e ser ovacionado na época, no pleito seguinte não conseguiu se reeleger, o que sem dúvida foi uma grande ingratidão do povo e um enorme desgosto para ele.
Foi também Nélson Carneiro o autor do projeto para a implantação da CPI da mulher, que não tratou especificamente do futebol feminino, mas terminou impulsionando a vota de tal prática à legalidade, em 1983.
Como se sabe, tal atividade foi proibida em 1941, por um decreto-lei do Presidente Getúlio Vargas, em pleno Estado Novo (1937-1945), que tirava o direito de as mulheres praticarem esportes “incompatíveis com as condições de sua natureza”.
A partir daí, foram muitos os jogos femininos cancelados por ordem do Conselho Nacional de Desportos (CND), repartição subordinada ao Ministério da Educação. Houve até partidas encerradas, à força, pela polícia.
Entre os argumentos que as autoridades usavam para proibir o futebol feminino, estava o de que a violência dentro dos gramados prejudicaria a maior missão delas na sociedade — ser mães. Uma cotovelada no seio, diziam, poderia impedi-las de amamentar; uma bolada na região do útero poderia retirar-lhes a capacidade de gerar filhos. Afirmava-se que o corpo das mulheres era delicado demais para o esporte e que, por isso, aquelas que jogassem futebol ficariam masculinizadas: no corpo e no comportamento. Também se destacava que as jogadas desleais e os xingamentos em campo levariam à degeneração moral do “sexo frágil”, que perderia a capacidade ser boa esposa, mãe e dona de casa.
As mulheres só voltaram a praticar o esporte, livremente, no fim da ditadura militar (1964-1985). Em 1983, o CND considerou o futebol feminino aceitável e o regulamentou.