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Correção do FGTS, já!…

João Trindade – Advogado

 

Encontra-se, há dois anos, sem pauta marcada no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) a discussão sobre a correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, uma vez que uma decisão individual interrompeu a tramitação de milhares de processos no país até que a Corte dê a palavra final.

Após haver sido incluída e retirada de pauta várias vezes, não há previsão de quando a Ação voltará a ser discutida, apesar de, quando haver chegado àquele tribunal, em 2014, ter sido adotado rito abreviado para a tramitação.

O que muitos brasileiros buscam, hoje, via processo judicial, é a atualização das contas do FGTS, pela inflação. Atualmente, os saldos são corrigidos pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. A TR, no entanto, está zerada, desde 2017.

É do ministro Luís Fux a prerrogativa de definir o que vai a julgamento em plenário. A autoridade afirmou, em recente entrevista à Folha de São Paulo, que, por deferência ao Congresso nacional, o Supremo decidiu aguardar um pouco, já que há, atualmente, uma proposta nesse sentido, em discussão, lá. Ainda segundo o ministro, se, nos próximos meses, não houver deliberação a respeito do tema, no Parlamento, poderá remarcar o julgamento da Ação.

 

Ocorre que essa “deferência” do ministro está custando caro aos trabalhadores, porque, enquanto a inflação galopa, o dinheiro deles está parado, gerando, sem dúvida, enormes prejuízos.

Lamentavelmente, durante a preparação do processo para julgamento, o que se chama, tecnicamente, Instrução processual, o governo federal (como era de se esperar) e o Senado defenderam a tese da constitucionalidade das normas que estabeleceram a TR como indexador para as contas do FGTS.

Só que o cerne da questão é: se a TR foi extinta, é preciso, urgentemente, usar como indexador um índice justo e que, no mínimo, acompanhe a inflação. ​

E há um dado fundamental:

O mesmo STF declarou, no ano passado, a inconstitucionalidade da aplicação da TR (taxa referencial) na correção de dívidas trabalhistas. Isso não garante nada, mas é um forte indício de que o governo perderá a batalha naquele tribunal. O argumento usado pelo tribunal foi lógico: não cabe, evidentemente, índice de correção menos vantajoso a quem tem quantia a receber.

No caso específico do FGTS, o partido Solidariedade ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, questionando a TR como indexador dos valores depositados nas contas vinculadas ao fundo. O partido alega que a TR é inconstitucional, pois corrói o patrimônio dos trabalhadores, ao não repor as perdas inflacionárias.

Ainda é importante enfatizar que estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apontou defasagem de 48,3% dos saldos do FGTS entre 1999 a 2013. Por esse motivo, já são inúmeras as Ações na Justiça Federal contra a Caixa Econômica, no sentido de fazer a atualização por outro indexador.

Aliás, o próprio relator do caso, no STF, o ministro Luís Roberto Barroso, chamou a atenção para alguns aspectos importantes da causa. Afirmou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas e que já havia, no momento em que recebeu o caso para relatar, cerca de mais de 50.000 processos judiciais.

Em setembro de 2019, o ministro concedeu liminar (decisão provisória) para suspender a tramitação de todos os processos sobre a questão.

A última vez em que o Supremo deu sinal de que analisaria a questão foi em maio passado, mas o julgamento foi, infelizmente, novamente adiado.

Urge, portanto, que o STF tome uma posição acerca do caso, porque, como sabemos, o Congresso anda inerte e já deu claros sinais de que não está interessado em resolver a questão. E, como deixa claro a Constituição, cabe, na inércia do Legislativo, ao Poder Judiciário tomar a frente da questão e definir o rumo das coisas.

 

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