João Trindade – Advogado
A pandemia da COVID-19 trouxe à tona a modalidade de Assembleia virtual nos condomínios, sendo, sem dúvida um avanço, tal a praticidade dela e, inclusive, em muitos casos diminuindo a desculpa de não participação. Foi, também, recurso importante para evitar aglomerações nas assembleias gerais ordinárias, realizadas, obrigatoriamente, pelos condomínios, uma vez por ano.
Com o intuito de legalizar a reunião virtual, foi publicada a Lei 14.010/2020, que permitiu a realização da Assembleia geral, por meios eletrônicos, além de trazer outras disposições.
A questão é que o artigo 3º da lei determinava que ela vigoraria apenas até o dia 30 de outubro de 2020.
Como o prazo foi encerrado, e a pandemia não acabou, os legisladores criaram o Projeto de Lei nº 548/2019, que altera o Código Civil, para tornar legal a realização das assembleias virtuais em condomínios.
No dia 17 de fevereiro de 2022, o projeto foi à sanção presidencial, e, em 09 de março de 2022, a Lei nº 14.309/2022 foi publicada no Diário Oficial da União, alterando as leis 10.406 de 10 de janeiro de 2022 e 13.019 de 31 de julho de 2014, permitindo, assim, às organizações da sociedade civil e condomínios edilícios a realização de assembleias, de forma virtual ou híbrida.
Conhecendo Assembleia Virtual
Assembleia virtual é um recurso que permite aos moradores acessarem informações e tomarem decisões relativas ao condomínio, de forma “on line”.
É sempre bom lembrar que a Assembleia geral ordinária deve ser realizada, obrigatoriamente, uma vez por ano, com a finalidade principal de prestar contas, aprovar orçamento e, eventualmente, eleger um novo síndico.
Vantagens da Assembleia virtual
Entre as principais vantagens da reunião virtual está o aumento da participação dos condôminos, porque, como já dissemos no início do artigo, evita bastante as desculpas para não participar e – é claro – diminui a gravidade das possíveis “brigas”, quase sempre existentes em tais reuniões.
Outras vantagens:
Diminui os conflitos, melhorando a convivência entre moradores;
com o sistema de notificação, moradores não perdem discussões importantes, mesmo se estiverem longe ou sem tempo;
há mais tempo para analisar as propostas.
Atenção!
A realização de uma Assembleia virtual ou híbrida deve seguir, obrigatoriamente, os ritos de uma presencial, incluindo o envio de um edital de convocação, com todo os itens obrigatórios para o edital da assembleia presencial, sob pena de nulidade.
Uma coisa é certa:
Mais prática, a Assembleia virtual em condomínios veio para ficar!…
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