Nesta primeira coluna do ano, falaremos sobre até quando o trabalhador pode ingressar na Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos, após demitido. A prescrição (chama-se assim, tecnicamente) é de dois anos, após a demissão, e de cinco em relação ao período trabalhado.
Suponhamos que o trabalhador foi demitido da empresa em 18 de janeiro deste ano (2021). Terá ele, então, até 18 de janeiro de 2023 para reclamar os créditos trabalhistas; caso não o faça, não será mais possível receber. Fazendo, ele pode reclamar os títulos devidos (salários atrasados, férias não pagas, etc.) até cinco anos para trás. No caso do nosso exemplo, o trabalhador poderia cobrar qualquer dívida não paga pelo patrão, ou empresa, desde 18 de janeiro de 2016.
Portanto, ao ser demitido e seu empregador deixar de pagar as verbas trabalhistas, total ou parcialmente, não hesite: procure a Justiça do Trabalho, assessorado por um bom advogado: o profissional adequado para zelar pelo Direito.
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Queremos parabenizar a todos os que fazem este jornal; principalmente, os diretores Edneide Brilhante e Luís, idem, pela investidura em novas tecnologias. Esse é o destino de todos os jornais do país. E é claro que a empreitada será eivada de sucesso, como sói acontecer com todos os projetos do Grupo.
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