João Trindade – Advogado
Você já deve ter passado por isso: vendeu o automóvel e o comprador não fez a transferência para o nome dele, gerando complicações.
Saiba, pois, quais são os problemas que podem advir e as “dores de cabeça” que podem vir por aí…
Falta da transferência: um perigo para o vendedor
Além das multas, o obstáculo mais comum, diversos outros problemas podem afligir o vendedor.
Essas infrações não apenas acarretam problemas financeiros, mas também resultam em pontos negativos na carteira de motorista do vendedor.
Além disso, o mais grave:
Caso o veículo se envolva em acidentes ou infrações legais, a responsabilidade recairá sobre o vendedor, uma vez que este permanece registrado como proprietário.
Prazo para a transferência
De acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (art.123, inciso I), a transferência da propriedade de um veículo requer a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo.
O § 1º do artigo deixa claro que o novo proprietário tem um prazo de trinta dias para que se cumpram as etapas necessárias para a concretização da obrigação legal.
Como prevenir problemas
Para evitar os aborrecimentos decorrentes da não transferência do veículo, duas medidas são essenciais ao vender qualquer veículo:
1. Contrato de Compra e Venda
Elaborar um contrato de compra e venda é o primeiro e mais importante passo. Tal documento compromete ambas as partes a cumprirem os acordos estabelecidos; como efetuar pagamentos; assumir multas, infrações e impostos que possam surgir após a venda; e, evidentemente, realizar a transferência de propriedade.
O contrato servirá como evidência da negociação, podendo ser usado, judicialmente, para garantir o cumprimento das obrigações acordadas; inclusive, buscando compensações por danos morais e prejuízos causados pela não transferência.
2. DUT e Autenticação em Cartório
É fundamental preencher, completamente, o Documento Único de Transferência (DUT), no momento da venda e autenticar a assinatura em um cartório, imediatamente. Após a autenticação, é importante solicitar uma cópia autenticada do documento.
Em alguns estados, o cartório comunica, automaticamente, ao DETRAN a transferência, passando a responsabilidade ao comprador. Contudo, caso isso não ocorra, a cópia autenticada e o contrato de compra e venda podem ser usados para comunicar, pessoalmente, ao DETRAN que o veículo não está mais sob a posse do vendedor.
O que fazer depois que o problema tiver ocorrido?
Recomenda-se recorrer ao Poder Judiciário e informar sobre a venda, fornecendo os detalhes do comprador. É possível solicitar a anulação das infrações cometidas pelo comprador, bem como exigir a transferência do veículo para o nome do novo proprietário. Nesse processo, pode-se estabelecer uma multa diária que o comprador deva pagar até a transferência ser efetuada.
Se a venda foi intermediada por uma revenda ou concessionária, e o novo proprietário ainda não realizou a transferência, contatar a revenda é importante. Pode-se requerer que eles transfiram as multas ou reembolsem os gastos para quitá-las. Nesse cenário, é possível negociar um prazo para a transferência, incluindo-se penalidades, se o prazo não for cumprido.
Ao adotar essas práticas, você evitará problemas futuros e garantirá uma transação segura e sem complicações.