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Contratos intermitentes

João Trindade – Advogado

Contratos intermitentes

A Reforma trabalhista promovida em 2017, na época do Presidente Michel Temer, foi – e é – bastante criticada; mas não há dúvidas de que tem pontos positivos; um deles é a criação do regime de trabalho intermitente.

Tal modalidade de trabalho ganhou muita importância durante a pandemia. Em 2020, a maior parte das contratações com carteira assinada se deu por esse tipo de contrato, que permite a prestação de serviços em períodos alternados, conforme a necessidade do empregador.

Constatou-se um salto em relação a 2018 e 2019, tendo esse formato representado 9,4% e 13,3%, respectivamente, das vagas formais criadas.

Esse tipo de contrato, embora não seja o ideal, é uma boa alternativa à informalidade; afinal de contas, é melhor ter um contrato nessa base do que ficar desempregado.

Se analisarmos, com frieza e sem radicalismos, constataremos que os “prós” superam os “contras”, pois se abre um espaço para maior formalização e, por conseguinte, acesso às garantias sociais, como, por exemplo, seguro-desemprego e aposentadoria.

Deixe-se claro que a modalidade não vale para todos os tipos de emprego e contempla poucas ocupações.

Ter mais opções para facilitar a formalização é fundamental para o mercado atual e para o trabalhador; o estilo longo prazo ainda é o ideal, mas não é mais a única forma de contratação.

Temos que deixar de lado o discurso político e pretensamente de esquerda e entender que a Reforma deu certo em alguns pontos e que a rigidez da CLT estava, em alguns pontos, prejudicando empregadores e empregados.

A lei tem que acompanhar a evolução (ou involução) da sociedade; sobretudo, observando aspectos da economia; e que a opção mais sadia é dar mais saídas para empregadores e trabalhadores, observando-se, evidentemente, os direitos garantidos na Constituição.

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