João Trindade – Advogado
A Justiça Desportiva tem estrutura própria, nos termos do art. 52, da Lei Pelé:
Art. 52. Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração do desporto; dos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Ressalte-se que cada modalidade esportiva tem seus respectivos órgãos: o STJD do futebol não é o mesmo que o do basquete, que é diferente do tênis e, assim, sucessivamente. É evidente que o futebol feminino e o masculino são regulados pelo STJD da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), por tratar-se do mesmo esporte. Os esportes aquáticos, por sua vez, são regidos por uma entidade só: a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA; portanto, a natação e o polo aquático, apesar de esportes distintos, são julgados pelo mesmo TJD e STJD.
Estrutura
A Justiça desportiva é composta por órgãos autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema (federações e confederações) e é composta pelo equivalente às três instâncias da Justiça comum, da forma que veremos a seguir, em escala crescente:
Comissões Disciplinares
As Comissões Disciplinares processam e julgam casos previstos nos Códigos de Justiça Desportiva, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Elas são como a primeira instância da Justiça Comum e analisam questões envolvendo competições interestaduais ou nacionais e regionais ou municipais, dependendo do Tribunal em que estejam inseridas: TJD ou STJD.
Tribunais de Justiça Desportiva (TJD)
Os Tribunais de Justiça Desportiva são compostos por nove membros e têm jurisdição regional e municipal. Em uma analogia ao sistema processual da Justiça Comum, pode-se dizer que se assemelham aos tribunais de segunda instância. Eles também são constituídos por um Tribunal Pleno e Comissões Disciplinares.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)
Trata-se do órgão máximo da Justiça Desportiva, formado por nove membros e que atua junto às entidades nacionais de administração do desporto, em âmbito nacional e estadual. Porém, acima dele, estão os órgãos internacionais de jurisdição esportiva, aos quais se pode recorrer em hipóteses específicas. Ele é composto por um Tribunal Pleno e por Comissões Disciplinares. Há um STJD para cada modalidade esportiva.