João Trindade – Advogado
Quando chega novembro, o trabalhador lembra logo de quê? Do 13º, é claro! É aquele dinheirinho de que se dispõe para aliviar contas ou, para quem não as tem, usufruir melhor o final de ano.
O 13º salário proporcional é um benefício pago a empregados com carteira assinada, que foram contratados a partir de 18 de janeiro de 2024 ou que não completaram 12 meses de serviço no ano, como, por exemplo, demitidos sem justa causa (que recebem na hora da rescisão) e temporários.
O valor é calculado com base nos meses com registro em carteira — os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse cálculo.
Empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário proporcional. O prazo máximo para o pagamento da segunda é 20 de dezembro. Se optar por pagar o benefício de uma só vez, o contratante precisa fazer isso até o final de novembro.
Para saber o valor do 13º salário proporcional, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados por pelo menos 15 dias.
No caso de empregados domésticos, o pagamento do benefício é feito pelo sistema do eSocial, do governo federal.
Como é feito o cálculo do 13º salário proporcional?
O valor é definido dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano (contando apenas os meses com mais de 15 dias de trabalho).
Horas extras e outros adicionais
Trabalhadores que recebem horas extras ou adicional noturno têm direito a incluir esses valores no cálculo do 13º salário.
Quem tem direito ao benefício proporcional?
Profissionais com carteira assinada — incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos — que começaram a trabalhar após o dia 18 de janeiro de 2024. Além disso, trabalhadores temporários também têm direito ao 13º salário no final do ano.
Pessoas demitidas sem justa causa recebem o benefício proporcional aos meses trabalhados na rescisão do contrato.